Av. Ana Costa, 471, Sl 723. Gonzaga - Santos 13 3349-6299 contato@cidadanialusoitaliana.com.br

// PASSO A PASSO

CIDADANIA PORTUGUESA

Pesquisa e planejamento

Entenda se você tem direito, dependendo do seu caso: filho, neto ou bisneto.

Quanto tempo demora?

Em média, os pedidos de cidadania portuguesa são concluídos no prazo de 6 a 8 meses. Essa tempo deve-se ao fato de os documentos serem analisados por outros órgãos, problemas técnicos e a grande quantidade de solicitações de cidadania.

Certidão do Português

Certidão de nascimento ou batismo do português original. Providencie certidões e outros documentos junto aos órgãos brasileiros.

Web Developments

Nullam tincidunt augue eget densis volu tpat, vitae ultri ces lectus and posuere. Duis urna lacus.

Fazer retificações

Em caso de informações incorretas nas certidões, pode ser necessário retificá-las.

Quanto custa?

Outra dúvida comum sobre a dupla cidadania portuguesa é saber quanto custa para tirá-la. O valor depende de cada tipo de solicitação. Entre em contato conosco para fazer o seu orçamento >

Cidadania Portuguesa
PARA FILHOS DE PORTUGUESES

É possível solicitar a cidadania portuguesa para filho(a) de português, sendo o principal requisito a demonstração da filiação ao pai/mãe português.

Se tratando de pedido de nacionalidade por filho de português que obteve a cidadania por aquisição (derivada), e não por atribuição (originária), como, por ser cônjuge de um português, a cidadania só poderá obtida para o filho melhor de idade e mediante o cumprimento de mais alguns requisitos específicos.

Cidadania Portuguesa
PARA NETOS DE PORTUGUESES

É possível solicitar a cidadania portuguesa para neto(a) de português, desde que o interessado demonstre:

– Possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (atenção: agora comprovados apenas pelo domínio da língua portuguesa) e;

– Não possuir nos seus antecedentes condenação superior a três anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.

Ao longo dos últimos anos a hipótese de cidadania para netos de portugueses foi substancialmente facilitada e alargada, seja em decorrência de alterações recentes na lei que flexibilizaram a forma de demonstração de vínculos com a comunidade portuguesa, seja por tornar esta uma hipótese de nacionalidade originária, e não derivada.

Cidadania Portuguesa
PARA BISNETOS DE PORTUGUESES

“Sou bisneta de Português, tenho direito à cidadania portuguesa?”

A lei portuguesa não prevê uma hipótese específica para pedido de cidadania para bisnetos de portugueses, mas isso não significa que o bisneto não possa vir a obtê-la.

A obtenção da cidadania é viável para bisnetos caso um dos pais ou um dos avós do bisneto venha a obter a nacionalidade portuguesa, fazendo então com que o mesmo se torne neto/filho de português e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição.

 

Cidadania Portuguesa
POR CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

É possível solicitar a cidadania portuguesa para cônjuge ou companheiro, desde que:

– Esteja casado(a) ou viva em união estável há mais de 3 anos com nacional português;

 

– Tenha o relacionamento previamente reconhecido em Portugal (transcrição do casamento ou reconhecimento judicial da união estável);

– Demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.

Em decorrência da mais recente alteração na Lei da Nacionalidade, em ambos os casos, não será necessária a comprovação de vínculos efetivos com Portugal quando o relacionamento decorra há mais de 6 anos. Nesta hipótese os vínculos são presumidos, isto é, reconhecidos automaticamente pelo Governo Português.

Cidadania Portuguesa
PARA FILHOS DE ESTRANGEIROS NASCIDOS EM PORTUGAL

Atualmente, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem ter direito à cidadania portuguesa originária desde que, no momento do seu nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou resida no país independentemente do título, há pelo menos 1 ano e que os pais não se encontrem ao serviço do respectivo Estado estrangeiro.

Relativamente à nacionalidade por naturalização (derivada), é possível também a sua obtenção aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:

– Caso um dos seus pais sejam residentes, legais ou ilegais, em Portugal há mais de 5 anos, ou;

– Caso um dos progenitores tenha residência legal em Portugal, independentemente do tempo, ou;

– Caso o menor tenha concluído, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional no país.

Cidadania Portuguesa
POR TEMPO DE RESIDÊNCIA

Pode solicitar a cidadania portuguesa por tempo de residência o estrangeiro que preencha os seguintes requisitos cumulativos:

– Ser maior de idade ou emancipado perante a lei portuguesa;

– Resida legalmente no país há pelo menos 5 anos;

– Conhecer o suficientemente a língua portuguesa;

– Não possuir nos seus antecedentes condenação superior a três anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.

Lembrando que, nesta hipótese, para fins de contagem do tempo de residência, a Lei admite a soma de todos os períodos em que tenha vivido legalmente em Portugal, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num período máximo de 15 anos.

Uma previsão que beneficia àqueles que sempre cumpriram com as suas obrigações legais e eram detentores de autorização de residência neste intervalo.

Cidadania Portuguesa
PARA DESCENDENTES DE JUDEU SEFARDISTA

Os descendentes de judeus sefarditas podem solicitar a nacionalidade portuguesa mediante a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos (sobrenome), idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Para tanto, o principal requisito a ser apresentado é um Certificado, emitido pela Comunidade Judaica do Porto ou de Lisboa, que ateste a origem sefardita do requerente.

 

Leia o nosso artigo sobre cidadania portuguesa para descendentes de judeu sefardista:
https://cidadanialusoitaliana.com.br/cidadania-portuguesa-para-descendentes-de-judeu-sefardista/

Cidadania Portuguesa
VISTO DE INVESTIDOR

Os detentores de uma Autorização de Residência por Atividade de Investimento – ARI (também conhecida como Golden Visa), podem solicitar a cidadania portuguesa mediante o cumprimento dos seguintes requisitos específicos:

– Após 5 anos de manutenção do investimento no país;

– Comprovação de que conhece o suficientemente a língua portuguesa; e

– Não possuir nos seus antecedentes condenação superior a três anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.

Na verdade, trata-se de uma adaptação dos requisitos gerais previsto na Lei da Nacionalidade para a concessão da cidadania por tempo de residência, no qual o requisito “tempo de residência” é substituído pela exigência de manutenção do investimento no país por um período mínimo de 5 anos.

Envie sua mensagem
1
Olá!
Olá, seja bem-vindo! Como posso lhe ajudar?