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Cidadania Portuguesa para descendentes de Judeu Sefardista

Lisboa – Capital Portuguesa

A lei portuguesa prevê que judeus de origem Sefardita ou Sefaradi possam obter a nacionalidade europeia, após inclusão na Lei de Nacionalidade portuguesa.

O primeiro passo para pleitear a nacionalidade portuguesa por este caminho é comprovar que o requerente é um judeu de origem Sefardita.

Os judeus ditos Sefarditas são aqueles originários das remotas comunidades da Península Ibérica expulsas do Portugal e Espanha pela inquisição a partir do séc. XV.

A comprovação é realizada por meio de documentos atuais do requerente como a certidão de nascimento do próprio, certidão de nascimento dos pais ou outros ascendentes (bisavós, tataravós, etc) e documentos que consigam demonstrar um sobrenome e uma origem (países como Líbano, Síria, Marrocos e outros) típica dos judeus retirantes da Península Ibérica.

Somente judeus possuem direito ao requerimento da nacionalidade portuguesa?

Não. A lei não é restritiva nesse ponto, mas quanto maior for a distância do requerente para com o seu antepassado Sefardita maior é a complexidade e a necessidade de comprovação da origem Sefardita.

Quem não é judeu pode requerer com base na lei?

Sim. Entretanto neste caso é necessário montar uma árvore genealógica completa começando pelo antepassado dito Sefardita até chegar ao requerente e demonstrar por meio de documentos oficiais a genealogia.

Quem é judeu precisa comprovar que pertence a comunidade judaica local?

A lei exige que o requerente demonstre que pertence a comunidade judaica de sua região.

Essa comprovação deve ser realizada pelas instituições Sefaradi de sua localidade e de preferência com um rabino que conheça sua família e antepassados.

Preciso comprovar que tenho um antepassado português?

Em virtude da complexidade dessa prova em documentos a lei atribuiu às Comunidades Israelitas de Portugal a tarefa de atestar se esse ou aquele requerente é um judeu de origem Sefardita.

Essas instituições possuem especialistas em história, judaísmo e genealogia que verificam os documentos do requerente e ao final emitem um certificado oficial que qualificará o candidato como pretendente para requisitar a nacionalidade portuguesa.

Existe uma listagem de nomes/sobrenomes pré-determinada para saber quem é judeu de origem Sefardita?

A lei não estabelece um rol taxativo de nomes/sobrenomes tendo em vista que para fugir da inquisição muitos adotaram nomes católicos comuns, como “Silva”.

Ou seja, nem todo “Silva” tem origem judaica, mas caso consiga comprovar que o antepassado era judeu praticante à época da inquisição poderá ter direito a requerer a nacionalidade.

Existe um prazo limite para requerer a nacionalidade portuguesa como judeu Sefardita?

Não. Essa possibilidade passou a existir após uma alteração legalmente aprovada pelo parlamento português e não houve qualquer tipo de prazo ou limite temporal para o requerimento estabelecido em lei.

Para isso é necessário nos enviar os seguintes documentos:

  • cópia da certidão de nascimento do requerente;
  • cópia da certidão de casamento (se aplicável) do requerente;
  • comprovante de Residência (qualquer documento);
  • cópia da Identidade do requerente;
  • cópia Integral do Passaporte Válido (página 2 a 32 em tamanho original e legível);
  • procuração assinada sem reconhecimento de firma (será enviada posteriormente)

Com a contratação dos nossos serviços, o processo desenrola-se da seguinte forma:

  1. O serviço inclui a apresentação do relatório para aprovação da Comunidade Israelita de Portugal (CIL ou CIP);
  2. requerer a certificação da Comunidade Israelita da Lisboa ou Porto;
  3. preparação dos documentos para o protocolo do processo de pedido de nacionalidade;
  4. protocolo deste em Portugal, o seu acompanhamento (será disponibilizado o número do processo e senha para acompanhar online do processo) e
  5. entrega da certidão de nascimento emitida pela República Federativa de Portugal em nome do requerente.

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