A lei portuguesa prevê que judeus de origem Sefardita ou Sefaradi possam obter a nacionalidade europeia, após inclusão na Lei de Nacionalidade portuguesa.
O primeiro passo para pleitear a nacionalidade portuguesa por este caminho é comprovar que o requerente é um judeu de origem Sefardita.
Os judeus ditos Sefarditas são aqueles originários das remotas comunidades da Península Ibérica expulsas do Portugal e Espanha pela inquisição a partir do séc. XV.
A comprovação é realizada por meio de documentos atuais do requerente como a certidão de nascimento do próprio, certidão de nascimento dos pais ou outros ascendentes (bisavós, tataravós, etc) e documentos que consigam demonstrar um sobrenome e uma origem (países como Líbano, Síria, Marrocos e outros) típica dos judeus retirantes da Península Ibérica.
Somente judeus possuem direito ao requerimento da nacionalidade portuguesa?
Não. A lei não é restritiva nesse ponto, mas quanto maior for a distância do requerente para com o seu antepassado Sefardita maior é a complexidade e a necessidade de comprovação da origem Sefardita.
Quem não é judeu pode requerer com base na lei?
Sim. Entretanto neste caso é necessário montar uma árvore genealógica completa começando pelo antepassado dito Sefardita até chegar ao requerente e demonstrar por meio de documentos oficiais a genealogia.
Quem é judeu precisa comprovar que pertence a comunidade judaica local?
A lei exige que o requerente demonstre que pertence a comunidade judaica de sua região.
Essa comprovação deve ser realizada pelas instituições Sefaradi de sua localidade e de preferência com um rabino que conheça sua família e antepassados.
Preciso comprovar que tenho um antepassado português?
Em virtude da complexidade dessa prova em documentos a lei atribuiu às Comunidades Israelitas de Portugal a tarefa de atestar se esse ou aquele requerente é um judeu de origem Sefardita.
Essas instituições possuem especialistas em história, judaísmo e genealogia que verificam os documentos do requerente e ao final emitem um certificado oficial que qualificará o candidato como pretendente para requisitar a nacionalidade portuguesa.
Existe uma listagem de nomes/sobrenomes pré-determinada para saber quem é judeu de origem Sefardita?
A lei não estabelece um rol taxativo de nomes/sobrenomes tendo em vista que para fugir da inquisição muitos adotaram nomes católicos comuns, como “Silva”.
Ou seja, nem todo “Silva” tem origem judaica, mas caso consiga comprovar que o antepassado era judeu praticante à época da inquisição poderá ter direito a requerer a nacionalidade.
Existe um prazo limite para requerer a nacionalidade portuguesa como judeu Sefardita?
Não. Essa possibilidade passou a existir após uma alteração legalmente aprovada pelo parlamento português e não houve qualquer tipo de prazo ou limite temporal para o requerimento estabelecido em lei.
Para isso é necessário nos enviar os seguintes documentos:
cópia da certidão de nascimento do requerente;
cópia da certidão de casamento (se aplicável) do requerente;
comprovante de Residência (qualquer documento);
cópia da Identidade do requerente;
cópia Integral do Passaporte Válido (página 2 a 32 em tamanho original e legível);
procuração assinada sem reconhecimento de firma (será enviada posteriormente)
Com a contratação dos nossos serviços, o processo desenrola-se da seguinte forma:
O serviço inclui a apresentação do relatório para aprovação da Comunidade Israelita de Portugal (CIL ou CIP);
requerer a certificação da Comunidade Israelita da Lisboa ou Porto;
preparação dos documentos para o protocolo do processo de pedido de nacionalidade;
protocolo deste em Portugal, o seu acompanhamento (será disponibilizado o número do processo e senha para acompanhar online do processo) e
entrega da certidão de nascimento emitida pela República Federativa de Portugal em nome do requerente.
Cidadania Portuguesa para descendentes de Judeu Sefardista
A lei portuguesa prevê que judeus de origem Sefardita ou Sefaradi possam obter a nacionalidade europeia, após inclusão na Lei de Nacionalidade portuguesa.
O primeiro passo para pleitear a nacionalidade portuguesa por este caminho é comprovar que o requerente é um judeu de origem Sefardita.
Os judeus ditos Sefarditas são aqueles originários das remotas comunidades da Península Ibérica expulsas do Portugal e Espanha pela inquisição a partir do séc. XV.
A comprovação é realizada por meio de documentos atuais do requerente como a certidão de nascimento do próprio, certidão de nascimento dos pais ou outros ascendentes (bisavós, tataravós, etc) e documentos que consigam demonstrar um sobrenome e uma origem (países como Líbano, Síria, Marrocos e outros) típica dos judeus retirantes da Península Ibérica.
Somente judeus possuem direito ao requerimento da nacionalidade portuguesa?
Não. A lei não é restritiva nesse ponto, mas quanto maior for a distância do requerente para com o seu antepassado Sefardita maior é a complexidade e a necessidade de comprovação da origem Sefardita.
Quem não é judeu pode requerer com base na lei?
Sim. Entretanto neste caso é necessário montar uma árvore genealógica completa começando pelo antepassado dito Sefardita até chegar ao requerente e demonstrar por meio de documentos oficiais a genealogia.
Quem é judeu precisa comprovar que pertence a comunidade judaica local?
A lei exige que o requerente demonstre que pertence a comunidade judaica de sua região.
Essa comprovação deve ser realizada pelas instituições Sefaradi de sua localidade e de preferência com um rabino que conheça sua família e antepassados.
Preciso comprovar que tenho um antepassado português?
Em virtude da complexidade dessa prova em documentos a lei atribuiu às Comunidades Israelitas de Portugal a tarefa de atestar se esse ou aquele requerente é um judeu de origem Sefardita.
Essas instituições possuem especialistas em história, judaísmo e genealogia que verificam os documentos do requerente e ao final emitem um certificado oficial que qualificará o candidato como pretendente para requisitar a nacionalidade portuguesa.
Existe uma listagem de nomes/sobrenomes pré-determinada para saber quem é judeu de origem Sefardita?
A lei não estabelece um rol taxativo de nomes/sobrenomes tendo em vista que para fugir da inquisição muitos adotaram nomes católicos comuns, como “Silva”.
Ou seja, nem todo “Silva” tem origem judaica, mas caso consiga comprovar que o antepassado era judeu praticante à época da inquisição poderá ter direito a requerer a nacionalidade.
Existe um prazo limite para requerer a nacionalidade portuguesa como judeu Sefardita?
Não. Essa possibilidade passou a existir após uma alteração legalmente aprovada pelo parlamento português e não houve qualquer tipo de prazo ou limite temporal para o requerimento estabelecido em lei.
Para isso é necessário nos enviar os seguintes documentos:
Com a contratação dos nossos serviços, o processo desenrola-se da seguinte forma:
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