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// PASSO A PASSO

CIDADANIA ITALIANA

VIA JUDICIAL

BUSCA DE DOCUMENTOS

Reunir todas as certidões que comprovem a sua origem italiana.

TRADUÇÃO JURAMENTADA

Tradução Juramentada de todos os documentos brasileiros para o idioma italiano.

ANÁLISE DOCUMENTAL

Obrigatória em todo processo, feita pela nossa equipe de advogados.

APOSTILAMENTO

Apostila de Haia (validação das certidões e traduções para o exterior).

RETIFICAÇÃO

Retificação das certidões (caso seja necessário)

AÇÃO JUDICIAL

Ingresso com ação judicial perante ao Tribunal de Roma. Prazo de 1 a 2 anos.

Cidadania Italiana

VIA JUDICIAL
CONTRA A FILA NO CONSULADO

Fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana por VIA JUDICIAL é o jeito mais seguro e econômico. Sem necessidade de ir para a Itália em nenhum momento.

Os descendentes de italiano não precisam se submeter às filas de espera impostas pelos Consulados da Itália no Brasil, que hoje superam 10 anos em algumas localidades, para obter a cidadania italiana.

Para garantirem seus direitos neste requerimento conforme a legislação da Itália, podem entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma, utilizando como argumento o descumprimento da lei italiana pelos Consulados Italianos no Brasil. 

É uma ação no Tribunal de Roma contra a demora de 10 a 15 anos para os consulados italianos analisarem os pedidos de cidadania italiana. A cidadania italiana contra as filas é uma ação judicial para a defesa de um direito.

Sim. Desde que todos os requisitos sejam cumpridos. Há milhares de processos já deferidos. Ou seja, há jurisprudência.

O processo administrativo na Itália tem um limite de 180 dias, segundo a lei.

Por via judicial, o processo demora (em média) de 18 a 24 meses.

Através dos consulados, a fila de esperar pode ser de até 12 anos.

Não há um limite. Mas o ideal é que esse número não ultrapasse 10 adultos. Para entrar no mesmo processos, todos os requerentes devem estar na mesma árvore genealógica, em linha direta. 

Sim. Desde a preparação dos documentos, passando pelo protocolo no Tribunal de Roma,  até a transcrição das certidões de nascimento e casamento dos requerentes.

Cidadania Italiana

PROCESSO VIA LINHA MATERNA

Até 1948, as mulheres italiana não tinham o direito de transmitir a cidadania para os filho, devido a um grande erro da legislação italiana.

Os descendentes de mulheres nascidas antes desta data, devem iniciar um processo por via judicial.

A Cidadania Lusoitaliana é especializada em ação no Tribunal de Roma nos casos de Linha Materna – 1948.

Sim. Existem centenas de ações positivas no Tribunal de Roma. É perfeitamente possível reconhecer a cidadania de descendentes que tenham uma mulher na linha genealógica. Para saber mais, fale com a Bendita Cidadania agora mesmo.

Neste caso, o processo é por via administrativa. Ou seja, o reconhecimento pode ser feito no consulado ou na Itália.

O processo administrativo na Itália tem um limite de 180 dias, segundo a lei.

Por via judicial, o processo demora (em média) de 18 a 24 meses.

Através dos consulados, a fila de esperar pode ser de até 12 anos.

Cidadania Italiana

VIA MATRIMÔNIO
PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO

A naturalização por casamento é uma concessão do governo da Itália aos cônjuges de cidadãos italianos.

Com ela, o marido ou a mulher pode desfrutar de todos os privilégios de um cidadão europeu.

Existem algumas regras:

O (a) requerente precisa aguardar 3 anos após o casamento para dar entrada na cidadania por naturalização. Esse prazo cai para 18 meses se o casal tem filho (s).

Deve ser casado de fato. A Itália não reconhece união estável.

Apresentar diploma de proficiência intermediária na língua Italiana (B1 no mínimo).

Quer fazer o processo de naturalização por casamento? Fale conosco hoje mesmo!

As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. O mesmo é válido para mulheres que posteriormente tenham se divorciado do cidadão italiano.

As cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983 e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano, que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano.

Neste caso, o cidadão brasileiro poderá acompanhar o cônjuge ingressando na Itália como turista, mas deve regularizar sua presença indo até a Questura, onde será feita a autorização de residência regular como cônjuge de um cidadão italiano.

Cidadania Italiana

PROCESSO DE CIDADANIA
PARA FILHOS DE ITALIANO

A cidadania italiana para filhos menores de 18 anos é um processo rápido. 

É necessário que um dos pais possua a cidadania italiana. Além disso, o cadastro consular A.I.R.E deve estar atualizado.

Filhos maiores de idade podem fazer o reconhecimento da cidadania italiana nos consulados italianos. 

Porém é possível fazer o processo sem enfrentar as demoradas filas da cidadania. É a “ação judicial para filhos direto”.

Conheça mais sobre o processo de Cidadania Italiana para filhos maiores de idade.

Entre em contato agora mesmo!

É um processo rápido e menos burocrático. Em média, um registro de filho menor no consulado italiano varia de 2 a 6 meses, dependendo do município italiano e consulado de onde os pais estão registrados.

O cadastro do pai ou da mãe precisa estar atualizado no consulado. Um dos genitores deve ser italiano reconhecido.

A cidadania italiana para filho adotivo é perfeitamente possível, mas alguns documentos diferentes dos habituais devem ser apresentados.

Cidadania Italiana

PROCESSO PARA
DESCENDENTES DE TRENTINOS

Se você deu entrada no processo com base na Lei 379/2000, entre 2000 e 2010, e ainda não teve a sua cidadania reconhecida, fale como a nossa equipe agora mesmo. Podemos te auxiliar.

Atualmente, os descendentes de trentinos podem solicitar a cidadania italiana, desde que o imigrado tenha nascido depois de 1920. Ou seja, quando a região voltou a pertencer à Itália. Antes disso, a região pertencia ao Império Austro-Húngaro.

Se você quer saber mais por que é difícil solicitar a cidadania italiana para Trentino, leia esse artigo no nosso blog:

Os descendentes de imigrantes trentinos podem solicitar a cidadania. Isso, desde que se tenham nascidos depois de 1920. Ou seja, quando a região voltou a pertencer à Itália.

Por enquanto não é possível. É preciso esperar que o governo italiano permita novamente que os descendentes trentinos possam realizar o reconhecimento da cidadania italiana. Ou que o Parlamento Italiano altere a Lei.

Neste caso, é possível ajuizar uma ação no Tribunal de Roma. Há centenas de casos já concluídos.

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